O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (16) lei que proíbe o desligamento de serviços públicos, como água e energia elétrica, nas sextas-feiras, fins de semana e feriados. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), tem origem em projeto aprovado no Congresso Nacional.
O texto estabelece ainda que, nos casos de falta de pagamento, o prestador do serviço deverá fazer uma comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado, além de explicar sobre o dia a partir do qual será realizado o corte, que precisa ser, necessariamente, durante horário comercial.
Para isso, haverá uma taxa de religação, que só não poderá ser cobrada se a concessionária não fizer a notificação prévia ao cliente. Caso haja ausência da comunicação prévia, haverá aplicação de multa à empresa.
"Esta lei aplica-se aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como aos serviços públicos concedidos ou permitidos por esses entes da Federação", diz a norma sancionada.
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